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Conta Corrente — Pagamentos

Faturas e boletos | Contas de consumo | Veículos | Tributos Municipais | Tributos Estaduais | Tributos Federais
Encargos Sociais | Débito Automático

Faturas e boletos

O pagamento poderá ser feito através de débito em conta ou no cartão de crédito Mercantil.

Permite o pagamento de Títulos do Banco Mercantil, Fichas de Compensação sem ou com desconto do Banco Mercantil e de outros bancos e o Pagamento da Fatura do Cartão de Crédito Mercantil.

Observações:

– O título não pode estar vencido;
– A Ficha de Compensação está condicionada ao “aceite” do destinatário.

Incluir transação em lote:

– Para registro de transações em lote e posterior efetivação.

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Contas de consumo

O pagamento poderá ser feito através de débito em conta ou no cartão de crédito Mercantil.

Permite o pagamento de Água/Energia/Telefone.

Incluir transação em lote:

– Para registro de transações em lote e posterior efetivação.

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Veículos

Minas Gerais: Permite o pagamento de IPVA, IPVA com guia, DPVAT, DPVAT com guia, Taxa de licenciamento, Multas de trânsito Municipais e Estaduais, Taxas do Detran Condutores e Veículos.

São Paulo: Permite o pagamento do Licenciamento Eletrônico SEFAZ e GARE.

Demais Estados: Permite o pagamento do DPVAT com Guia.

Incluir transação em lote:

– Para registro de transações em lote e posterior efetivação.

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Tributos Municipais

Permite o pagamento de IPTU, ISS, Dívida Ativa e parcelamento, desde que conveniados pela agência do correntista.

Incluir transação em lote:

– Para registro de transações em lote e posterior efetivação.

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Tributos Estaduais

Permite o pagamento de DAE (MG), GARE (SP), GARE (SP) com Código de barras e DAR (DF).

Incluir transação em lote:

– Para registro de transações em lote e posterior efetivação.

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Tributos Federais

Permite o pagamento de DARF com ou sem código de barras e o pagamento de DAS.

Observações — DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional):

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) foi instituído para substituir o DARF Simples. As empresas optantes pelo Simples Nacional utilizam o regime de apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, Estados e Municípios de forma centralizada na matriz do estabelecimento e unificada numa única guia (DAS).

Vencimento: O DAS vence no último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente àquele que se referir, ou seja, competência 10/2007, vence no dia 15/11/2007. Se o dia 15 recair em dia não útil, como no caso, o pagamento sempre é antecipado.

Não é permitido o pagamento em atraso, deve-se gerar nova guia via internet.

Incluir transação em lote:

– Para registro de transações em lote e posterior efetivação.

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Encargos Sociais

Permite o pagamento de GPS com ou sem código de barras e FGTS.

Observações — GPS (Pagamento de Guias da Previdência Social):

Incluir transação em lote:

– Para registro de transações em lote e posterior efetivação.

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Débito Automático

Inclusão de Cadastro: Permite cadastrar as contas de consumo: Prefeitura, Água e Saneamento, Energia Elétrica, Telecomunicações, INSS Contribuinte Individual / Empregador Doméstico, Distribuidora de Gás, Fatura Cartão de Crédito Mercantil e UNIMED-BH.

Consulta Cadastro: Permite consultar os débitos que foram cadastrados para serem automáticos.

Exclusão Cadastro: Permite a exclusão do cadastro do débito automático.

Cancelamento de Débito Específico: Permite o cancelamento da autorização para efetivação de pagamentos da conveniada através de débito automático.

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Importante

Cancelamento de transações: Os cancelamentos das transações podem ser feitos no dia do pagamento até o horário limite de cada transação, exceto para as seguintes transações que não permitem o cancelamento:

  1. DAE/DAF (receita on-line de MG);
  2. GNRE (emitida em favor de MG);
  3. DPVAT (de qualquer estado);
  4. GARE - DR (com autenticação digital);
  5. Licenciamento Eletrônico SEFAZ (SP);
  6. IPVA MG;
  7. Taxas do Detran para veículos e condutores (MG);
  8. TED (DOC Hoje)
  9. Transferências Eletrônicas;
  10. Aplicação e Resgate Poupança.

Serviço de E-mail Banco Mercantil: Encontra-se disponível o envio do recibo via e-mail nas transferências e pagamentos para o favorecido ou também para o correntista. Para enviar o recibo ao favorecido basta visualizar o comprovante após a efetivação da transação, e clicar no ícone de e-mail. Caso queira enviar um recibo de uma transação já efetivada, acesse a conta e clique em Conta Corrente > Serviço de Apoio > Controle de Transações > Consulta e Recibo de Transações, informe os dados solicitados e clique em Continuar. Serão apresentados os dados das transações. Selecione a transação desejada e clique no ícone de e-mail.

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